A Lei n. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu
a Cide-Combustíveis, que é uma Contribuição de
Intervenção no Domínio Econômico. Sobre a Cide-
Combustíveis, é incorreto afirmar que:
A
a Cide-Combustíveis tem como fatos geradores as
operações de comercialização no mercado interno e
a importação de combustívei
B
é isenta da Cide-Combustíveis a nafta petroquímica,
importada ou adquirida no mercado interno, destinada
à elaboração de quaisquer produtos petroquímicos.
C
são ainda isentos da Cide-Combustíveis os produtos
vendidos a empresa comercial exportadora com o fim
específico de exportação para o exterior.
D
a Cide incide sobre álcool etílico combustível destinado
a consumo no País.
E
é responsável solidário pela Cide o adquirente de
mercadoria de procedência estrangeira, no caso
de importação realizada por sua conta e ordem, por
intermédio de pessoa jurídica importadora.