O Regime Especial Tributário para a Indústria de
Defesa – RETID é o que permite a importação de bens
de defesa nacional com suspensão da Contribuição
do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação,
além de outros tributos, quando a importação for
efetuada por pessoa jurídica beneficiária do RETID.
Como uma política de incentivo ao desenvolvimento
das empresas brasileiras na área, as pessoas
jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado
de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar
n. 123, de 14 de dezembro de 2006, podem habilitarse
ao RETID.