Eros, Hermes e Afrodite trabalharam como empregados
na empresa Semideuses Seguros S/A, respectivamente,
por cinco meses, quatorze meses e vinte e cinco meses.
Os dois primeiros foram dispensados sem justa causa em
01/04/2013 e a última pediu demissão no mesmo dia. Em
relação ao benefício previdenciário do seguro-desemprego,
conforme legislação aplicável, é correto afirmar que
A
Eros não tem direito ao benefício, enquanto que
Hermes e Afrodite receberão, respectivamente, quatro
e cinco parcelas do benefício, desde que requeridos
até cento e vinte dias subsequentes à data de
dispensa.
B
Eros, Hermes e Afrodite receberão, respectivamente,
três, quatro e cinco parcelas do benefício,
desde que requeridos até noventa dias subsequentes
à data de dispensa.
C
Eros e Afrodite não têm direito ao benefício, enquanto
Hermes receberá quatro parcelas, desde que
requerido até cento e vinte dias subsequentes à data
de dispensa.
D
Eros e Afrodite não têm direito ao benefício, enquanto
Hermes receberá cinco parcelas, desde que
requerido até noventa dias subsequentes à data de
dispensa.
E
Eros, Hermes e Afrodite receberão, respectivamente,
três, quatro e cinco parcelas do benefício, desde
que requeridos até cento e vinte dias subsequentes
à data de dispensa.