A coordenação das ações referentes à Educação Indígena, em todos os níveis e modalidades de ensino, de acordo com o Decreto nº 26, de
04 de fevereiro de 1991, é de competência
A
das Secretarias Regionais Indígenas.
B
do Ministério da Educação, ouvida a FUNAI.
C
exclusivamente do Ministério da Educação.
D
do Ministério da Cultura, em articulação com a FUNAI.