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O Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, preconiza que ao Distrito Sanitário Especi...

O Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, preconiza que ao Distrito Sanitário Especial Indígena cabe a responsabilidade sanitária

A
de todas as reservas indígenas da União e a organização de serviços de saúde conforme a necessidade local, com a participação dos chefes das tribos.

B
do monitoramento de situações de morbi-mortalidade em todos os territórios indígenas, implementando ações de prevenção e tratamento, com a capacitação de agentes oriundos das tribos afetadas.

C
da apreciação da prestação de contas dos órgãos e instituições mantenedoras e executoras – públicas ou privadas – de serviços de atenção à saúde do índio.

D
sobre determinado território indígena e a organização de serviços de saúde hierarquizados, com a participação do usuário e o controle social.

E
no que diz respeito ao estabelecimento de diretrizes que visem o cumprimento da política de saúde indigenista, preservando o equilíbrio biológico do índio.