O Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, preconiza que ao Distrito Sanitário Especial Indígena cabe a responsabilidade sanitária
A
de todas as reservas indígenas da União e a organização de serviços de saúde conforme a necessidade local, com a participação dos
chefes das tribos.
B
do monitoramento de situações de morbi-mortalidade em todos os territórios indígenas, implementando ações de prevenção e
tratamento, com a capacitação de agentes oriundos das tribos afetadas.
C
da apreciação da prestação de contas dos órgãos e instituições mantenedoras e executoras – públicas ou privadas – de serviços de
atenção à saúde do índio.
D
sobre determinado território indígena e a organização de serviços de saúde hierarquizados, com a participação do usuário e o controle
social.
E
no que diz respeito ao estabelecimento de diretrizes que visem o cumprimento da política de saúde indigenista, preservando o
equilíbrio biológico do índio.