Para proceder à demarcação de terras indígenas é necessário um longo processo com uma série de procedimentos administrativos. O
primeiro destes procedimentos relaciona-se à identificação de uma comunidade indígena associada a um território específico. Nesta etapa, a
definição “jurídica” de uma comunidade indígena constitui um passo decisivo. Para o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro “não
existem índios, apenas comunidades, redes (d)e relações que se podem chamar indígenas. Não há como determinar quem é índio
”independentemente do trabalho de auto-determinação realizado pelas comunidades indígenas (...)” Seguindo a vertente clássica da
Antropologia, Viveiros de Castro define como “comunidade indígena” toda comunidade fundada
A
em relações de parentesco uma vez que as sociedades indígenas tendem a ser endógenas e marcadas por vínculos de consangüinidade.
B
em relações de parentesco ou vizinhança entre seus membros, incluindo relações de afinidade, de filiação adotiva, de parentesco ritual
ou religioso.
C
em vínculos de consangüinidade vivendo num território concentrado e contínuo e ligada a uma ancestralidade comum.
D
em sistemas de parentesco com regras definidas, principalmente aquelas que interditam os casamentos intertribais como dispositivo
para manutenção do grupo.
E
em vínculos de consangüinidade cujas lideranças disponham de evidências palpáveis e verificáveis do pertencimento a um tronco
lingüístico comum.