De acordo com a Lei n.º 9.034/1995, a ação controlada
consiste em retardar, mediante prévia ordem judicial, a
interdição policial de ação supostamente praticada por
organizações criminosas, mantendo-se a ação sob observação
e acompanhamento, para que a medida legal se concretize
no momento mais eficaz para a formação de provas e
o fornecimento de informações.