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Caberá à Secretaria Estadual de Educação ou à UNDIME, conforme o que dispuser o acordo de cooperação técnica de que trata o art. 9º do Decreto nº 7.415/10, disponibilizar apoio técnico e administrativo para as atividades da coordenação estadual. Cada coordenação estadual deverá elaborar plano estratégico que contemple, exceto:
O diagnóstico e identificação das necessidades de formação de profissionais da educação básica e da capacidade de atendimento das instituições de ensino médio e profissional tecnológico envolvidas.
A definição de ações a serem desenvolvidas para o atendimento das necessidades de formação inicial e continuada.
As atribuições e responsabilidades de cada partícipe, com especificação dos compromissos assumidos, inclusive financeiros.
O regime de trabalho dos profissionais da educação básica.