Conforme a Lei nº 13.146, de 2015 em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de
uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas
aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente
identificados.