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O subsistema de acompanhamento, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato é tema de suma relevância na área de saúde, sendo, inclusive, tratado na Lei nº 11.108. Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA:
A presença de acompanhante junto à parturiente durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, deverá ser precedida de indicação médica com fins de se evitar infecção hospitalar e autorização expressa da direção do hospital, que avaliará as condições estruturais para receber o acompanhante.
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante, durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Nos hospitais de todo o país que permitirem a presença de acompanhante, durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, poderá haver cobrança pelos gastos deste, sendo o hospital obrigado a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre os valores que serão cobrados do acompanhante, que deverá ser parente da parturiente.
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede própria ou conveniada, são dispensados de permitir a presença, junto à parturiente, de acompanhante durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, devendo, contudo, manter a família atualizada sobre as condições de saúde e evolução do quadro da paciente.


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