A Lei Complementar nº 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei,
A
as regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também aos incentivos ou favores fiscais ou
financeiros fiscais, mas não se aplicam à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.
B
os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, exceto as que, regularmente convocadas, não se
tenham feito representar na reunião.
C
a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados na reunião, após terem
sido regularmente convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.
D
a inobservância dos dispositivos nela previstos acarretará, alternativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito
fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, ou a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido,
cabendo essa escolha ao sujeito passivo.
E
os Municípios podem conceder às empresas neles estabelecidas benefícios fiscais relativos ao ICMS, até o limite de 25%
do valor do imposto devido, sem a necessidade de convênio ou de lei complementar municipal.