O Decreto Federal 7.983/13 estabelece regras e critérios a
serem seguidos por órgãos e entidades da Administração
pública federal, para a elaboração do orçamento de referência
de obras e serviços de engenharia, dentre eles, que
A
os critérios de aceitabilidade de preços não deverão
constar do edital de licitação para contratação de
obras e serviços de engenharia.
B
órgãos e entidades da Administração pública federal
sejam impedidos de desenvolver novos sistemas de
referência mesmo que demonstrem sua necessidade
por meio de justificativa técnica.
C
o custo global de referência de obras e serviços de
engenharia, com exceção dos serviços e obras de
infraestrutura de transporte, será obtido a partir das
composições dos custos unitários previstas no projeto
que integra o edital de licitação, menores ou
iguais à mediana de seus correspondentes nos custos
unitários de referência do SINAPI.
D
o preço global de referência será o resultante do
custo global de referência acrescido do valor correspondente
ao BDI, que evidenciará na sua composição
somente a taxa de rateio da Administração
central.
E
a minuta de contrato não precisa conter cronograma
físico-financeiro com a especificação física completa
das etapas necessárias à medição, ao monitoramento
e ao controle das obras.