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Um empreendedor deu entrada em pedido de licenciamento...

Um empreendedor deu entrada em pedido de licenciamento ambiental no órgão estadual competente. Após paralisar o procedimento por dez meses, o órgão estadual informou que não teria capacidade técnico-administrativa para licenciar o empreendimento e que só a teria após a realização e a conclusão de concurso público para a contratação de servidores, o que demoraria um ano aproximadamente. Diante desses fatos, o empreendedor pediu arquivamento do pedido no órgão estadual e solicitou a atuação do órgão ambiental federal, que assumiu o procedimento de licenciamento ambiental.

Nessa situação hipotética, à luz da Lei Complementar n.º 140/2011, a atuação do órgão federal


A
decorreu de competência residual com o intuito de fornecer apoio técnico ao órgão estadual que continuará responsável pelo licenciamento.

B
decorreu de competência delegada por força de lei, que dispensa delegação formal pelo titular do órgão estadual.

C
decorreu da competência vertical, exercida diante da prevalência do interesse federal, superior hierarquicamente aos interesses dos demais entes da Federação.

D
foi regular, desde que as licenças ambientais tenham sido emitidas sob a responsabilidade dos titulares dos órgãos estadual e federal.

E
foi supletiva, em substituição ao órgão estadual originariamente detentor da atribuição para licenciar.