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Um assentamento habitacional de famílias de baixa renda em terreno público, em área urbana consolidada, instalado desde 1990, será regularizado, aplicando-se a legislação pertinente. Nesse processo, nos termos da Lei Federal no 11.977/2009,
será utilizada a usucapião especial de imóvel urbano para a concessão dos títulos de propriedade.
deverá ser garantido o percentual de 35% de áreas públicas definido na lei federal de parcelamento do solo.
as áreas de preservação permanente estabelecidas no Código Florestal de 2012 deverão necessariamente ser desocupadas.
o título de propriedade será concedido preferencialmente para a mulher.
as famílias beneficiárias arcarão com os custos da infraestrutura necessária à mitigação dos danos ambientais.