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O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta a lei que estabelece prioridade de atendimentos à população em órgãos públicos com Administração direta, indireta e fundacional, às empresas prestadoras de serviços públicos e às instituições financeiras. Tem prioridade no atendimento:
Gestante.
Pessoa idosa.
Adulto com criança menor de 3 anos.
Pessoa obesa.
Portador de deficiência.