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Há diversas formas de se classificar a informação, de acordo com o seu grau de sigilo. Segundo o Governo Brasileiro (decreto 4.553), informações sigilosas devem obedecer à seguinte escala:
aparente, ostensiva, reservada e secreta.
confidencial, privativa, secreta e inviolável.
privativa, pública, garantida e confidencial.
reservada, confidencial, secreta e ultrassecreta.
timbrada, reservada, aparente e ostensiva.


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