De acordo com o disposto na Lei nº 6.496/77 e Resoluções do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA), todo contrato, escrito ou verbal, para execução de
obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais
referentes à Engenharia, Arquitetura e Agronomia, fica sujeito
a um termo, registrado na jurisdição onde for executada a
atividade técnica. Assim, quando o profissional presta algum
serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra,
deverá registrar, previamente, mencionando com clareza a
atividade técnica pela qual se responsabilizará. Esse termo é
conhecido por