Com relação à Política Nacional de Conservação e uso racional de energia, compete ao Grupo Técnico para Eficientização de
Energia em Edificações
A
propor ao Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética a adoção de procedimentos para avaliação da
eficiência energética das edificações.
B
acompanhar e avaliar sistematicamente o processo de regulamentação e propor plano de fiscalização.
C
constituir Comitês Técnicos para analisar e opinar sobre matérias específicas, inclusive com a participação de representantes
da sociedade civil.
D
encaminhar periodicamente ao Conselho Nacional de Política Energética − CNPE − relatórios de acompanhamento.
E
organizar e presidir audiências públicas, divulgando antecipadamente as propostas que virão a ser discutidas.