De acordo com o Decreto nº 6.425, de 4 de abril
de 2008, que dispõe sobre o censo anual da
educação, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP realizará o censo
escolar da educação básica e o censo da educação
superior:
A
semestralmente em todos os cursos.
B
semestralmente por grupo de cursos de forma
alternada na graduação (bacharelado) e no CST.
C
anualmente em todos os cursos.
D
anualmente por grupo de cursos de forma
alternada na graduação (bacharelado) e no CST.