O Decreto nº 6.425, de 4 de abril de
2008, que dispõe sobre o censo anual da educação
define que o censo escolar da educação básica será
realizado em regime de colaboração entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caráter
declaratório e mediante coleta de dados
descentralizada, englobando todos os
estabelecimentos públicos e privados de educação
básica e adotando como unidades de informação:
A
alunos, turmas, escolas e secretarias de
educação.
B
alunos, professores, escolas e técnicos da
educação.
C
alunos, turmas, escolas e profissionais da
educação.
D
secretarias de educação, técnicos da educação,
turmas e escolas.
E
professores, turmas, escolas e profissionais da
educação.