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Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são consid...

Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão:


A

Conselho Nacional do Ministério Público.


B

Agência Brasileira de Inteligência.


C

Ministério do Exército.


D

Ministério dos Transportes.


E

Advocacia Geral da União.