Sob a orientação da Lei n.º 9.034/1995, que dispõe sobre
o crime organizado, as ações delituosas realizadas de
forma pontual que incluam participantes ocasionais ou
oportunistas, sem estrutura hierárquica, planejamento a
longo prazo, ampla distribuição de tarefas, ainda que
tenham um mandante ou coordenador, são consideradas
ações de organização criminosa.