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A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal contribuição:
os templos de qualquer culto e as associações de moradores;
as associações de cabos do exército e os partidos políticos;
os partidos políticos e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);
a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações não-Governamentais (ONG);
as Organizações não-Governamentais (ONG) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).