Imagem de fundo

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento se...

A contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) sobre a folha de pagamento será determinada na base de 1% sobre a folha de salários do mês. São entidades sujeitas a tal contribuição:


A

os templos de qualquer culto e as associações de moradores;


B

as associações de cabos do exército e os partidos políticos;


C

os partidos políticos e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);


D

a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações não-Governamentais (ONG);


E

as Organizações não-Governamentais (ONG) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).