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Haroldo e Márcia são divorciados e, desde a separação, eles entram em diversos desacord...

Haroldo e Márcia são divorciados e, desde a separação, eles entram em diversos desacordos, especialmente em relação à convivência dos filhos, valor de pensão e divisão de patrimônio. Na tentativa de realizarem a autocomposição de conflitos, eles decidiram buscar a mediação. Sobre a mediação, conforme estabelecido na lei Nº 13.140/2015, é correto afirmar que:

A
em havendo previsão contratual de cláusula de mediação, Haroldo e Márcia poderão se ausentar sem justificativa da primeira reunião de mediação;

B
pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis, sendo vedado para os direitos indisponíveis, mesmo que admitam transação;

C
a mediação deve ser focada sobre parte do conflito e não no todo, evitando, assim, confusão entre os termos do acordo;

D
o mediador não poderá reunir-se separadamente com uma das partes, sob o risco de violar o princípio de imparcialidade;

E
poderão ser admitidos outros mediadores para atuar no mesmo procedimento, quando isso for recomendável em razão da natureza e da complexidade do conflito.