Haroldo e Márcia são divorciados e, desde a separação, eles
entram em diversos desacordos, especialmente em relação à
convivência dos filhos, valor de pensão e divisão de patrimônio.
Na tentativa de realizarem a autocomposição de conflitos, eles
decidiram buscar a mediação. Sobre a mediação, conforme
estabelecido na lei Nº 13.140/2015, é correto afirmar que:
A
em havendo previsão contratual de cláusula de mediação,
Haroldo e Márcia poderão se ausentar sem justificativa da
primeira reunião de mediação;
B
pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre
direitos disponíveis, sendo vedado para os direitos
indisponíveis, mesmo que admitam transação;
C
a mediação deve ser focada sobre parte do conflito e não no
todo, evitando, assim, confusão entre os termos do acordo;
D
o mediador não poderá reunir-se separadamente com uma
das partes, sob o risco de violar o princípio de imparcialidade;
E
poderão ser admitidos outros mediadores para atuar no
mesmo procedimento, quando isso for recomendável em
razão da natureza e da complexidade do conflito.