O salário-família é um valor pago ao empregado (inclusive o
doméstico) e ao trabalhador avulso, de acordo com o número
de filhos ou equiparados que possua. Para que o trabalhador
possa receber o benefício, os filhos do empregado
A
necessitam ter acesso regular à escola, com
comprovação de presença em sala de aula, com base
na lista de chamada, de modo que sua ausência não
exceda a 31 dias consecutivos ou alternados durante
um ano letivo (200 dias).
B
precisam estar enquadrados nos requisitos do
programa Bolsa-Família, contanto que suas idades
não excedam os 15 anos, hipótese que os excluiria
dos requisitos para recebimento do benefício do
salário-família.
C
devem ter até 14 anos de idade, exceto no caso dos
inválidos (para quem não há limite de idade).
D
não precisam ser consanguíneos, embora
necessariamente devem ter até 15 anos de idade e estar
registrados legalmente como prole do empregado.
E
não podem estar na faixa de idade laboral (17 anos),
exceto se estiverem na condição de aprendizes (15 anos).