O Decreto nº. 6.861, de setembro de 2009, criou
os chamados “territórios etnoeducacionais” estabelecendo
uma nova base administrativa de
planejamento e gestão das políticas e ações de
educação escolar indígena no país. Segundo o
antropólogo indígena Baniwa, Gersem José dos
Santos Luciano, há aspectos relevantes em que os
territórios etnoeducacionais revolucionam o campo
da cultura política, administrativa e pedagógica,
seja reforçando diretamente as lutas históricas
dos povos indígenas, seja inovando no campo
das políticas de educação escolar indígena. Entre
esses aspectos relevantes, não se inclui:
A
a esperança de atendimento das demandas
locais e regionais dos povos indígenas de
modo desigual, baseado nas especificidades
socioculturais locais.
B
a virtual consequência positiva do reconhecimento
da importância da noção de
territorialidade indígena no âmbito do Estado
e da sociedade brasileira, que é a possível
retomada e reconstrução das chamadas
autonomias ou autogestão dos territórios no
âmbito dos planos coletivos de vida desses
povos originários.
C
a possibilidade de mudança nos princípios
orientadores da administração pública brasileira
no tocante ao atendimento aos povos indígenas.
D
o reconhecimento, pelo Estado brasileiro,
de que os povos indígenas possuem suas
territorialidades próprias, muito diferentes
da estabelecida pelas divisões políticoadministrativas
dos municípios, estados e
União, que dividiu e separou povos e famílias
indígenas inteiras, em nome da imaginada
unidade nacional.
E
expectativa de construir uma experiência de
participação e controle social indígena mais
efetiva no âmbito das políticas de educação
escolar indígena, na medida em que se deve
criar unidades de planejamento e gestão
configuradas segundo as territorialidades definidas
coletivamente com permanente participação
e envolvimento de representantes
indígenas.