Em sentença condenatória, de acordo com a Lei n° 11.464/2007, por crime hediondo, o juiz:
A
não concederá progressão de regime.
B
decretará prisão preventiva com base na sentença de pronúncia.
C
imporá o recolhimento imediato à prisão, para eventual recurso.
D
determinará pena em regime integral fechado, face à hediondez do crime.
E
decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.