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De acordo com a Lei n° 13.429, de 31.03.2017, em relação ao contrato de trabalho temporário firmado com o mesmo empregador, é CORRETO afirmar que
não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por até noventa dias.
não poderá exceder ao prazo de duzentos e setenta dias, podendo ser prorrogado por até trinta dias.
não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, sem possibilidade de prorrogação.
poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.
não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual prazo por ato do Ministério do Trabalho.


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