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Constitui infração gravíssima, punível com multa (cinco vezes) e apreensão do veículo:

Constitui infração gravíssima, punível com multa (cinco vezes) e apreensão do veículo:


A

Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.


B

dixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.


C

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.


D

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias