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O acordo de leniência, previsto na Lei n. 8.884/94,

O acordo de leniência, previsto na Lei n. 8.884/94,


A
pode ser celebrado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

B
depende de aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

C
depende de aprovação da Secretaria de Direito Econômico (SDE).

D
pode ser celebrado pela União, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico (SDE).

E
pode ser celebrado pela Polícia Federal.