Nos termos do Decreto Legislativo n.º 1.094/2004, que
consolidou a aplicação, no DF, da Lei n.º 8.112/1990, da
União, a responsabilidade do servidor do DF pelo
cometimento de ilícito pode ser, de modo cumulativo, de
natureza cível, penal e administrativa, e de modo
relativamente independente; no caso de o agente público
cometer ato sujeito à pena de demissão, esta pode ser
aplicada ainda que o servidor não tenha sofrido sanção
anterior.