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As atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Consti...

As atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural, consoante dispõe a Lei 11.909/09 são reguladas da seguinte forma:

A
A exploração das atividades decorrentes das autorizações e concessões de que trata esta Lei correrá por conta e risco da administração pública, tendo o empreendedor o dever apenas de prestar o serviço.

B
Incube ao Ente público explorar as atividades relacionadas à indústria do gás natural, na forma prevista da Lei 11.909/09, nas normas técnicas e ambientais aplicáveis e respeitada a legislação específica local sobre os serviços de gás canalizado.

C
Serão reguladas pelos estados nas quais for explorado o gás natural e fiscalizadas pelos municípios de sua localização.

D
Serão reguladas e fiscalizadas pela União, na qualidade de poder concedente, e poderão ser exercidas por empresa ou consórcio de empresas constituídos sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.