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A lei 11.909/09 que regulamenta as atividades da exploração do gás traz em seu artigo 2...

A lei 11.909/09 que regulamenta as atividades da exploração do gás traz em seu artigo 2º definições de termos técnicos. Diante disso, é correto afirmar:

A
Carregador: é aquele cuja contratação de capacidade de transporte tenha viabilizado ou contribuído para viabilizar a construção do gasoduto, no todo ou em parte.

B
Capacidade Contratada de Transporte: parcela da capacidade de movimentação do gasoduto de transporte contratada que, temporariamente, não esteja sendo utilizada.

C
Capacidade Ociosa: volume diário de gás natural que o transportador é obrigado a movimentar para o carregador, nos termos do respectivo contrato de transporte.

D
Gasoduto de Transferência: duto destinado à movimentação de gás natural, considerado de interesse específico e exclusivo de seu proprietário, iniciando e terminando em suas próprias instalações de produção, coleta, transferência, estocagem e processamento de gás natural.