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Pedro, Diretor Executivo de empresa de fertilizante, determinou, contra orientação do c...

Pedro, Diretor Executivo de empresa de fertilizante, determinou, contra orientação do corpo técnico, que trouxe solução ambientalmente correta, a descarga de produtos em curso d’água causando poluição que tornou necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade localizada a jusante. A conduta de Pedro

A
é atípica.

B
é prevista como forma qualificada de crime ambiental.

C

é prevista como crime, mas sem qualificadora.


D
não pode ser responsabilizada, sob o ponto de vista penal, pois a responsabilidade penal recairá sobre a pessoa jurídica.

E
ensejará a responsabilidade penal da empresa, ainda que a conduta não tenha sido praticada no interesse ou em benefício da pessoa jurídica.