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Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social (PIS), distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, como:
I. idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada.
II. neoplasia maligna (apenas participante).
III. SIDA/AIDS (apenas participante).
IV. invalidez (do participante ou dependente).
É correto o que se apresenta em