A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, que foi instituído pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75. Dessa forma, é correto afirmar que NÃO devem ser relacionados:
A
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006.
B
empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência.
C
servidores públicos não efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT).
D
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998.
E
servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas.