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A Lei nº 11.759/2008 autorizou a União a criar a empresa pública denominada Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC, sob a forma de sociedade por ações, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, com prazo de duração indeterminado. Nesse sentido, é correto afirmar:
a CEITEC pode ser definida como órgão da Administração Pública Indireta, sem personalidade jurídica própria.
a CEITEC possui personalidade jurídica e atribuições próprias, integrando a Administração Pública Indireta.
a CEITEC integra a Administração Pública Direta, visto que se trata de ente personificado e criado sob regime jurídico de direito privado como empresa pública.
por estar vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a CEITEC pode ser definida como órgão da Administração Pública Direta, embora goze de autonomia e tenha atribuições próprias.
por estar vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a CEITEC não tem personalidade jurídica própria, embora possa contar com autonomia, se assim autorizar o Ministério ao qual se vincula.