De acordo com o Decreto-Lei nº 23.569/33, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de aqrimensor, é correto afirmar que
estão exercendo legalmente a profissão os profissionais que, estando diplomados e registrados, realizem atos que não se enquadrem nos de sua atribuição, conforme o Decreto.
os profissionais licenciados e registrados que exercerem atos que não se enquadrem no limite de suas licenças estão sujeitos a penalidade conforme a lei.
constitui renda do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura metade (1/2) das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais.
o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor não será permitido aos diplomados em data anterior à respectiva oficialização ou equiparação às da União, por escolas nacionais de engenharia, arquitetura ou agrimensura cujos diplomas hajam sido reconhecidos em virtude de lei federal.
são da competência do engenheiro-geógrafo ou do geógrafo vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura.