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Considere:
I. Antonio, Governador, pretende candidatar-se a Presidente da República.
II. José, Prefeito, pretende candidatar-se a Governador.
III. Jonatas, Ministro de Estado, pretende candidatar-se a Prefeito.
Nesses casos, de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, são inelegíveis
Antônio e José até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Jonatas, o prazo de 4 meses para desincompatibilização.
Antônio e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, José o prazo de 4 meses para desincompatibilização.
José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções, observando, Antônio, o prazo de 6 meses para desincomopatibilização.
Antônio, José e Jonatas até 6 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
Antônio, José e Jonatas até 4 meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.