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As atividades de programação financeira compreendem a formulação de diretrizes para a descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destas para as unidades gestoras sob sua jurisdição e a gestão da Conta Única do Tesouro Nacional, objetivando (conforme a Lei n.º 3.590/2000, art. 3.º):
I. Assegurar às unidades gestoras, nos limites da programação financeira aprovada, disponibilidade de recursos para execução de seus programas de trabalho; e
II. __________________________________
Assegurar que as despesas estejam apresentadas e aprovadas pelas respectivas unidades.
Estabelecer regras que garantam às unidades o trâmite de seus processos.
Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada.
Formular diretrizes para centralização financeira nos órgãos setoriais em geral.
Orientar e integrar o sistema de Gestão Fiscal Federal.