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Segundo a Lei n° 7.804/1989, que altera a Lei n° 9.433/1997, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de
5 a 10 anos e multa de 1.000 a 10.000 MVR.
10 a 15 anos e multa de 1.000 a 5.000 MVR.
1 a 3 anos e multa de 100 a 1.000 MVR.
6 a 12 meses e multa de 1.000 a 2.000 MVR.
12 a 24 meses e multa de 100 a 500 MVR.


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