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Segundo o que dispõe expressamente o Decreto Federal nº...

Segundo o que dispõe expressamente o Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei 10.826/2003, para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá

A
comprovar efetiva necessidade.

B
apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa, se for menor de 25 anos.

C
comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

D
comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Civil da unidade da federação onde resida ou por esta credenciado.