Segundo o que dispõe expressamente
o Decreto Federal nº 5.123, de 1º de
julho de 2004, que regulamenta a Lei
10.826/2003, para adquirir arma de fogo
de uso permitido, o interessado deverá
A
comprovar efetiva necessidade.
B
apresentar documento comprobatório de
ocupação lícita e de residência certa, se for
menor de 25 anos.
C
comprovar, em seu pedido de aquisição do
Certificado de Registro de Arma de Fogo e
periodicamente, a capacidade técnica para
o manuseio de arma de fogo.
D
comprovar aptidão psicológica para o
manuseio de arma de fogo, atestada em
laudo conclusivo fornecido por psicólogo
do quadro da Polícia Civil da unidade
da federação onde resida ou por esta
credenciado.