Para os fins da referida Convenção, a expressão
“discriminação contra a mulher” significará toda a
distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que
tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o
reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher casada
ou convivente em união estável, com base na igualdade
do homem e da mulher, dos direitos humanos e
liberdades fundamentais, exclusivamente, nos campos
econômico, social, cultural e civil