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Segundo o art. 7o do Decreto no 23.569 de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor, é obrigatória a afixação de uma placa, em lugar bem visível ao público, contendo, perfeitamente legíveis, o nome ou firma do profissional legalmente responsável, e a indicação do seu título de formatura, bem como a de sua residência ou escritório, enquanto
durarem as construções ou instalações, de qualquer natureza.
a escritura, os documentos e demais laudos e auorizações estiverem em conclusão.
as autorizações, laudos de vistorias e certidões estiverem concluídas.
o habite-se estiver em andamento.
a prefeitura não vistoriar a obra.