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O Código de Ética do Ouvidor/Ombudsman (da Associação Brasileira de Ouvidores) confere ao Ouvidor:
A faculdade de encaminhar o assunto para apreciação do Gabinete do Prefeito Municipal ou às suas assessorias.
Independência para pautar suas ações de acordo com as orientações recebidas do Prefeito Municipal ou outro órgão interno da Prefeitura.
Independência e autonomia funcional na sua atuação, mesmo que exerça um cargo de confiança na estrutura municipal, como garantia de uma atuação isenta e imparcial face às demandas recebidas dos cidadãos.
A faculdade de usar o bom senso e sua experiência no trato do assunto, respondendo ao cidadão posteriormente.