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De acordo com o Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas, não constitui infração
a revelação de fato sigiloso ao responsável pelo incapaz.
revelar fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
negligenciar, na orientação de seus colaboradores, o sigilo profissional.
fazer referência a casos clínicos identificáveis, independentemente de autorização do cliente/paciente ou do responsável.
exibir clientes ou seus exames e suas fotografias em anúncios profissionais, independentemente de autorização do cliente/paciente ou do responsável.