Se determinado órgão público assinar contrato com instituição
sem fins lucrativos, fica dispensada a retenção do imposto
de renda, desde que a entidade contratada apresente declaração
de que preenche os requisitos legais para o usufruto do benefício.
Tal declaração
A
é suficiente para qualquer entidade social sem fins lucrativos.
B
poderá ser substituída por consulta feita pela fonte pagadora
acerca da permanência da contratada no Simples Nacional.
C
deverá ser apresentada pela contratada até o último pagamento
do contrato, no caso de prestação de serviços continuados.
D
deverá ser apresentada em papel, acompanhada de cópias
em número determinado pela fonte pagadora.