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Se determinado órgão público assinar contrato com instituição sem fins lucrativos, fica...

Se determinado órgão público assinar contrato com instituição sem fins lucrativos, fica dispensada a retenção do imposto de renda, desde que a entidade contratada apresente declaração de que preenche os requisitos legais para o usufruto do benefício. Tal declaração

A
é suficiente para qualquer entidade social sem fins lucrativos.

B
poderá ser substituída por consulta feita pela fonte pagadora acerca da permanência da contratada no Simples Nacional.

C
deverá ser apresentada pela contratada até o último pagamento do contrato, no caso de prestação de serviços continuados.

D
deverá ser apresentada em papel, acompanhada de cópias em número determinado pela fonte pagadora.