Um contabilista da União promoveu a seguinte classificação de despesa pública:
DESPESAS DE CUSTEIO
− serviços de terceiros
− subvenções sociais
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
− inativos
− salário-família
DESPESAS DE CAPITAL
− juros da dívida pública
Conforme dita a Lei no 4.320/64, essa classificação está INCORRETA, uma vez que
serviços de terceiros e inativos são despesas de custeio.
subvenções sociais e juros da dívida pública são transferências correntes.
serviços de terceiros e juros da dívida pública são despesas de capital.
salário-família e inativos são despesas de custeio.
serviços de terceiros e inativos são transferências correntes.