A Lei n.º 12.984/2014 define como crime de discriminação dos
portadores do vírus da imunodeficiência humana e doentes de AIDS
a conduta consistente em
A
proibir a pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja
doente de AIDS de entrar em estabelecimento comercial, como
por exemplo, em uma loja de departamentos.
B
recusar a inscrição de pessoa portadora do HIV e(ou) daquela
que já esteja doente de AIDS como aluno de academia de
ginástica, associações desportivas e assemelhados.
C
exonerar ou demitir pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que
já esteja doente de AIDS de seu cargo ou emprego, bem como
negar-lhe emprego ou trabalho.
D
recusar atendimento à pessoa portadora do HIV e(ou) àquela
que já esteja doente de AIDS em estabelecimentos como salões
de beleza, barbearias, estâncias termais e assemelhados.
E
segregar pessoa portadora do HIV e(ou) aquela que já esteja
doente de AIDS nos ambientes de convivência social, como
shoppings centers, espetáculos e festas.